A Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) foi aprovada em 14 de agosto de 2018
“Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” Observa-se que mesmo antes da sua implementação, algumas empresas vêm adotando medidas baseadas nas normas e princípios desta lei, como textos mais claros na sua política de privacidade, contratação de ferramentas e sistemas de segurança da informação, por exemplo. Também houve aumento no número de contratações de profissionais da área de proteção de dados, o que tende a crescer ainda mais com a vigência da LGPD.
Se enquadram na lei:
1. Tratamento de dados pessoais realizados e coletados no Brasil e
2. Tratamento de dados que envolvam a oferta de bens ou serviços para titulares que se encontram no Brasil, seja de modo gratuito ou oneroso , e independentemente do país em que o tratamento ocorra.
Não se enquadram na lei:
1. Tratamento de dados pessoais realizados para fins particulares e não econômicos;
2. Dados exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos;
3. Dados exclusivamente de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, e
4. Dados que não tenham nenhum contato com o Brasil em toda a cadeia do processamento.
Dados sensíveis. Quais são eles?
– Raça e/ou etnia;
– Religião;
– Posicionamento político;
– Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso;
– Ponto de vista filosófico ou político;
– Dados referente à saúde ou à vida sexual;
– Dados genéticos ou biométricos;
* Para esses dados, além da permissão para tratamento, é necessário ainda que o usuário saiba para qual será a finalidade do uso. O artigo 8º da LGPD, diz que esses dados, só podem ser tratados com o consentimento explícito do usuário.